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quarta-feira, 24 de março de 2010

Procedimentos de cartório

Está aberta a temporada de casamentos! Só neste ano, conheço cinco casais que decidiram que não vão esperar nem mais um ano e partir para o celebrado compromisso do "Sim". Bom, mas e agora? Eu sempre digo que os três primeiros passos é acertar a data (que não seja para o mês que vem, por favor), escolher o fotógrafo e o celebrante. Incrível, mas quando eu casei, não sabia que as agendas desses dois profissionais lotam num instantinho, ainda mais se o dia do casório for num sábado. 

Se você é uma freak feito eu, vai querer os melhores profissionais de foto, que até já descricionei em post anterior. E escolher o seu fotógrafo vai tomar-lhe tempo, acredite!


Pois então, minhas amigas de véu, vamos dar uma olhadinha básica naquela figura tão importante que fica ao pé do altar com você. Não, não é o seu amado futuro marido. É o celebrante. Eu me casei com a juíza de paz Sonia Regina Novaes, do Cartório do Catete. Demorei cinco minutos para me decidir, depois que visitei um fotógrafo que fazia video e vi uma cerimônia celebrada por ela. Depois fiz uma breve pesquisa com quem já tinha se casado com ela e todos me levantaram os dois polegares em sinal positivo. Perfeito!

No meu caso, eu liguei para o Cartório, combinei com a juíza e ela me pediu para ligar uns três meses antes, quando os noivos começam a dar entrada nos papéis. Ela deixou anotado na agenda quase um ano antes (na época eu não acreditei e achei que ela fosse esquecer) e marquei na minha o dia certo para eu começar a correr atrás disso. Quem vai se casar na igreja, é mais fácil ainda, porque o padre já está lá para reservar a agenda para você.


O casamento estava marcado para junho, então voltei ao cartório em abril, pois o período para entrar com o pedido é de 90 dias. Tive que comprovar que morava com meu pai, no Catete. Como eu não tinha nenhum comprovante de residência no meu nome, a minha madrasta, dona do apartamento, teve que preencher uma ficha dizendo que eu morava com ela, além de apresentar uma conta dela, que no caso, foi da Light. Assim, eu, Alexandre, ela, meu pai e dois padrinhos, que ficaram contentes em servirem de nossas testemunhas, comparecemos na sessão para dar entrada nos papéis, assim que o estabelecimento abriu. Afinal de contas, a vida não estava ganha pra ninguém e todos nós tínhamos que trabalhar.


Antes de passar no cartório, prepare a carteira para as despesas de cópias dos documentos, abertura de firmas (uns R$ 5 cada) dos noivos e das testemunhas, reconhecimento de assinaturas (outras cinco pratas cada) de todo mundo e mais uns R$ 250 da certidão. Se sua cerimônia for com a presença do juiz no local da festa, aí você morre numa graninha: umas R$ 700 pratas, arredondando pra cima. Se for no local, vocês pagam apenas umas R$ 50 pratas, lembrando que as taxas de cartório variam conforme a localidade. Que diferença, não?!


Pagar nem é a pior parte: ouvir que vocês estão contraindo matrimônio é a morte. Soa como se fosse uma doença terminal, não é?! Bem.. há quem diga que seja mesmo...


Documentos necessários:


NOIVOS SOLTEIROS:
            Certidão de nascimento noivo/noiva
            Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
            Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
            Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos



NOIVOS DIVORCIADOS:
            Certidão de casamento com as assinaturas de Divórcio do(a) noivo/noiva. Se nela não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior, a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz deverão estar anexadas à certidão.
            Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
            Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
            Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos



OBS: Se não for possível comprovar a partilha dos bens do casamento anterior, ou sua inexistência, o Ministério Público poderá impor o regime da Separação Legal de Bens ao casal, nos termos do art. 1641, I, c/c art. 1523, III, do Código Civil.


NOIVOS VIÚVOS:
            Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a)
            Certidão de óbito do cônjuge falecido
            Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
            Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
            Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos



OBS:   Enquanto não for feito o inventário e se der a partilha dos bens do casamento anterior aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a casar pelo regime da Separação Legal de Bens ao casal, nos termos do art. 1641, I, c/c art. 1523, I e III, do Código Civil.


NOIVOS MENORES (maiores de 16 anos e menores de 18 anos):
            Certidão de nascimento noivo/noiva
            Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
            Carteira de identificação e CPF dos pais do noivo(a) menor (ou certidão de óbito caso falecido(a))
            Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
            Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
            Seus pais devem assinar o consentimento no memorial, tendo suas firmas reconhecidas.


A lei PROÍBE o casamento de menores de 16 anos, exceto se houver gravidez, devidamente comprovada, sendo submetido o caso a autorização do Juiz de Direito do cartório.






PROCEDIMENTO

Você precisa ir ao cartório com todos os documentos originais e duas testemunhas maiores de 18 anos. Lá, vocês preenchem uma ficha, abrem e reconhecem firma. Depois, é emitido o tal do Memorial, no qual todos assinam (noivos e testemunhas). As cópias serão feitas no cartório e não serão cobradas, apenas sua conferência ao módico valor de R$4,51 cada. A maneira de você não gastar com reconhecimento de firma é todos assinarem o Memorial perante o Escrevente do cartório, o que nem sempre é possível, porque (para ser delicada) ele é uma pessoa muito ocupada (como linguagem do dicionário tucano).

Somente poderá ser marcada a data da cerimônia, nos termos formais, após o final do processo. Os proclamas correm entre 30 e 40 dias, e, após habilitados, os noivos precisam casar em no máximo 90 dias, para não perder todo o processo.


Os cartórios podem emitir certidões para três tipos de cerimônias:


CASAMENTO CIVIL: Uma vez pronto o processo, é celebrado pela Juíza de Paz numa salinha, com dia e hora certos. No Catete é em uma quarta-feira de cada mês, às 17h30, ou aos sábados pela manhã, de 9h às 11hem dias previamente agendados com a Juíza. Os casamentos ocorrem individualmente, por ordem de chegada dos noivos. A taxa da celebração é recolhida no momento da marcação da data.


CASAMENTO RELIGIOSO: Uma vez habilitados, os noivos recebem do cartório a Certidão de Habilitação para levar ao padre ou ao pastor. Após a celebração, os noivos devem levar ao cartório o Termo de Casamento Religioso já com a firma do celebrante reconhecida. Atenção ao prazo: 90 dias contados do ato, juntamente com a petição de inscrição. Importante: a taxa costumar ser de R$ 20.


CASAMENTO FORA DA SEDE (casa de festas ou residência): Uma vez habilitados, será necessário solicitar a autorização ao Juiz de Direito para realização da cerimônia fora da sede do cartório. O agendamento prévio da data deste tipo de cerimônia deve ser feito diretamente com a Juíza de Paz. No cartório do Catete, a Dra. Sonia atende no telefone (21) 9328-2667.



REGIMES DE BENS:


COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Este foi o regime que eu e Alexandre adotamos. Não tínhamos um p.. no bolso e muita disposição pra crescer. Então, se enriquecêssemos no caminho, seria justo dividir tudo. Neste regime,  noivos partilham igualmente todos os bens adquiridos após a cerimônia do casamento, com exceção de heranças e doações recebidas, não levando em consideração os bens adquiridos anteriormente ao contrato de união. Em geral, não se comunica que o regime pretendido é esse: simplesmente vai no automático. O valor é de uns R$30 para selar este documento.


COMUNHÃO UNIVERSAL/TOTAL DE BENS: Para este regime, será necessário fazer uma escritura pública de pacto antenupcial. Neste caso, comunicam-se todos os bens adquiridos, seja antes ou após a união, a qualquer título, para ambos os cônjuges. Tem um custo no cartório, mas não sei em quanto fica.


SEPARAÇÃO ABSOLUTA/TOTAL DE BENS: Precisa fazer a mesma coisa que o anterior. Neste caso, os bens anteriores à união são de cada um, bem como aqueles adquiridos por apenas um dos cônjuges após a união não se comunicam ao outro. A administração do bem é exclusiva do proprietário do bem, e pode ser alienado sem consentimento do outro. Também não sei quanto custa.


SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA/LEGAL: Essa é para os noivinhos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, bem como para aquelas viúvas e/ou divorciadas que não fizeram partilha de seu patrimônio da anterior união.


PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS: também depende de escritura pública de pacto antenupcial. Comunicam-se os bens adquiridos durante a união, com exceção de heranças e doações; não se comunicam os bens particulares anteriores ao casamento. Durante a união, o titular do bem administra-o com exclusividade, não necessitando da outorga do outro cônjuge.

CASO ESPECÍFICO PARA ESTRANGEIROS

NOIVOS SOLTEIROS

Certidão de nascimento do(a) noivo(a), passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado).



NOIVOS DIVORCIADOS
Certidão de casamento com a sentença do divórcio expedida pelo Tribunal Estrangeiro mais comprovação da partilha dos bens havidos do matrimônio anterior, passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado). Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento do(a) noivo(a).



NOIVOS VIÚVOS 
Certidão de casamento do(a) noivo(a), certidão de óbito cônjuge falecido, passaporte com foto e data de validade do visto e ficha consular de declaração de estado civil (atualizado). Em alguns casos, será necessária a apresentação, também, da certidão de nascimento do(a) noivo(a). TODOS os documentos estrangeiros devem ser
 traduzidos por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Rua do Carmo, 57 loja, Centro, Tel.: 3852-6641). 

     Os documentos de Portugal também precisam ser registrados em Cartório de Títulos e Documentos e se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não falar o idioma português, será necessário a presença de tradutor público juramentado no dia da cerimônia de casamento. • Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) possuir carteira de identidade brasileira ou RNE, será dispensada a apresentação do passaporte, mediante apresentação do referido documento. • Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) residir no Brasil, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do comprovante de residência.
Os noivos podem se casar em qualquer tipo de regime de bens.


8 comentários:

Roberta disse...

Olá Pilar você poderia me passar o email ou telefone da juíza Sonia Regina Novaes? Quero saber com ela como é marcada a data do casamento no próprio cartório aos sábados ou com o deslocamento do juiz. Meu processo já foi concluído no cartório do Catete. Agora é só escolher a data. Um abraço.

Roberta disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Catarina Drummond disse...

Oi, Roberta. Eu só tenho o telefone da Dra Sonia que eh o 9328-2667. Ele tb estah no post, na parte casamentos fora da sede. Mas para casar na sede eh só comparecer na quarta ou no sábado quando ela estah lah. Vc tem a opção de contratar um pequeno buffet no local q eh de bolo com champagne, e ateh um fotografo.

Ju e Dani disse...

Meninas,
Vou casar na Casa de Santa tb. Os telefones dela são: Juíza Sonia – 2556-5113; 9328-2667/9941-3795 (Cartório do Catete).
Pilar,
Se vc puder, me passa o seu e-mail? Queria falar com você para tirar algumas dúvidas! Meu e-mail é juli_ufrj@yahoo.com.br. Beijos!
Meu blog é www.juedanivaocasar.blogspot.com

Anônimo disse...

Obrigado por Blog intiresny

Lilah disse...

Pilar

Preciso falar com você por favor meu email é lilah.wildhagen@gmail.com.
Tenha uma noite lilás

Nat disse...

Olá Pilar!
Você ainda teria o link com o vídeo da cerimônia da Dra. Sonia?
Você disse que precisava de um comprovante de residência do Catete, por quê? Só quem mora no bairro pode casar nesse cartório?
Muito obrigada pelas dicas! ;)

Anônimo disse...

Olá, Nat
Não tenho vídeo da cerimônia. Tudo o que posso dizer é que depois do meu casamento ela casou meu pai, minha comadre e outra amiga minha. Todos ficaram muito satisfeitos. Na época em que casei era preciso ter residência nas regiões que o cartório atendia, mas dá para ver com eles que documentos você tem apresentar para conseguir a juíza como a celebrante de sua escolha. Foi assim comigo também. Deu tudo certo.
Boa sorte e um lindo casamento!!!
Pilar